Emenda 6/2016
por Interlegis
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publicado
15/12/2016 13h00,
última modificação
15/12/2016 15h01
Dá nova redação ao “caput” do Art.23 da Lei Orgânica do Município de Benevides, Estado do Pará.
“Art. 23 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário eleitos pelo voto secreto dos senhores Vereadores para um mandato de 02 (dois) anos, sem direito a reeleição para o mesmo cargo na mesma Legislatura”.
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