defesa multa de trânsito

por kleydson — publicado 04/12/2018 12h06, última modificação 04/12/2018 12h06

ILUSTRÍSSIMA AUTORIDADE DE TRÂNSITO SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRANSPORTE E TRÂNSITO DE BENEVIDES – PA ( SEMDESTRAN ) DEFESA DE AUTUAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 0000013240 ÓRGÃO AUTUADOR Nº 204290 RENAVAM Nº 0110753374-8 PLACA QEK4061 MOTIVO: Veículo não se deslocou para outro município na data da infração ART. 244 AFONSO DA SILVA MARQUES, brasileiro, maior, portador do RG nº 6229765 SSP/PA, CPF nº 012.261.812-28, fone (094)981897953, residente e domiciliado na Av. Pátria livre quadra 11, nº01, Bairro liberdade, município de Tucuruí (PA), CEP 68455-000. Não conformado com a Notificação de Autuação, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria interpor a presente: DEFESA DE AUTUAÇÃO (AUTO INCONSISTENTE) em face do auto de infração nº 0000013240, lavrado contra o veículo MOTOCICLETA/HONDA/CB 250F TWISTER/VERMELHA/PASSAGEIRO, RENAVAM 0110753374-8, placa QEK4061, emplacado no município de Tucuruí (PA), expondo e requerendo o que adiante segue: 1 - DOS FATOS O requerente acima qualificado recebeu em sua residência uma notificação de trânsito da qual teria em tese cometido uma infração de trânsito De acordo com o aviso em questão, o condutor conduziu o veículo transportando o passageiro sem capacete Entretanto, o veículo de propriedade do recorrente não se deslocou para outro município na data da infração. Ora, mesmo que os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade e mesmo que tenha vindo de Autoridade competente, no caso em tela trata-se de um equívoco no momento de lavrar a autuação no bloco de multas e/ou no momento de cadastrar a autuação no sistema do DETRAN. 2 - DA NULIDADE DA INFRAÇÃO Com isso, trata-se de autuação que foi cadastrada de forma obscura. Neste caso o requerente não pode ser penalizado com valores e pontuação em sua CNH por motivo de equívoco. Restando embaraços no Ato Administrativo, devendo este ser revisto e cancelado. Em virtude do equívoco pede-se a compreensão desta respeitável autoridade de trânsito, para que julgue o feito com base nas fotografias em anexo. Ficando ainda o proprietário advertido da responsabilidade criminal pela comunicação de crime, conforme prevê a legislação em vigor: Comunicação falsa de crime ou de contravenção Código Penal - Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Sem mais para o momento, aproveito nesta para elevar meu grau de estima e consideração, acreditando em poder contar com o reconhecimento profissional que V.S.ª têm em decidir situações para enaltecer a nossa legislação. 4 - DOS PEDIDOS Em face ao exposto, respeitosamente requer: a) Seja julgado totalmente procedente o pedido do requerente; b) Solicito-vos então, o arquivamento da Autuação e a baixa da pontuação dela decorrente conforme relatos e fotografias anexas; c) O provimento do requerido, com a determinação de arquivamento da autuação nº 0000013240, em razão do veículo não ter se deslocado para outro município na data da infração. Assim, requer a análise do feito e a decretação de arquivamento, caso cabível e relatado em epígrafe, nos termos do art. 281 do CTB. Nestes Termos, Pede Deferimento. Tucuruí (PA), 21 de Novembro de 2018 AFONSO DA SILVA MARQUES Requerente

: 21/11/2018 08h47
: INFORMAÇOES
: Secretaria Legislativa
: 20181121074721
: Resolvida

Respostas

1

: kleydson
: 04/12/2018 11h05
: Tramitando

Agradecemos seu contato, mas informamos que Vossa Senhoria deve enviar esta solicitação para a secretaria em questão.
segue email da Semdestran:
semdestram@benevides.pa.gov.br
Secretario: Isnard Ferreira

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