defesa multa de trânsito
por kleydson
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publicado
04/12/2018 12h06,
última modificação
04/12/2018 12h06
ILUSTRÍSSIMA AUTORIDADE DE TRÂNSITO SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRANSPORTE E TRÂNSITO DE BENEVIDES – PA ( SEMDESTRAN )
DEFESA DE AUTUAÇÃO
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 0000013240
ÓRGÃO AUTUADOR Nº 204290
RENAVAM Nº 0110753374-8
PLACA QEK4061
MOTIVO: Veículo não se deslocou para outro município na data da infração
ART. 244
AFONSO DA SILVA MARQUES, brasileiro, maior, portador do RG nº 6229765 SSP/PA, CPF nº 012.261.812-28, fone (094)981897953, residente e domiciliado na Av. Pátria livre quadra 11, nº01, Bairro liberdade, município de Tucuruí (PA), CEP 68455-000. Não conformado com a Notificação de Autuação, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria interpor a presente:
DEFESA DE AUTUAÇÃO (AUTO INCONSISTENTE)
em face do auto de infração nº 0000013240, lavrado contra o veículo MOTOCICLETA/HONDA/CB 250F TWISTER/VERMELHA/PASSAGEIRO, RENAVAM 0110753374-8, placa QEK4061, emplacado no município de Tucuruí (PA), expondo e requerendo o que adiante segue:
1 - DOS FATOS
O requerente acima qualificado recebeu em sua residência uma notificação de trânsito da qual teria em tese cometido uma infração de trânsito De acordo com o aviso em questão, o condutor conduziu o veículo transportando o passageiro sem capacete Entretanto, o veículo de propriedade do recorrente não se deslocou para outro município na data da infração. Ora, mesmo que os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade e mesmo que tenha vindo de Autoridade competente, no caso em tela trata-se de um equívoco no momento de lavrar a autuação no bloco de multas e/ou no momento de cadastrar a autuação no sistema do DETRAN.
2 - DA NULIDADE DA INFRAÇÃO
Com isso, trata-se de autuação que foi cadastrada de forma obscura. Neste caso o requerente não pode ser penalizado com valores e pontuação em sua CNH por motivo de equívoco. Restando embaraços no Ato Administrativo, devendo este ser revisto e cancelado.
Em virtude do equívoco pede-se a compreensão desta respeitável autoridade de trânsito, para que julgue o feito com base nas fotografias em anexo. Ficando ainda o proprietário advertido da responsabilidade criminal pela comunicação de crime, conforme prevê a legislação em vigor:
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Código Penal - Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sem mais para o momento, aproveito nesta para elevar meu grau de estima e consideração, acreditando em poder contar com o reconhecimento profissional que V.S.ª têm em decidir situações para enaltecer a nossa legislação.
4 - DOS PEDIDOS
Em face ao exposto, respeitosamente requer:
a) Seja julgado totalmente procedente o pedido do requerente;
b) Solicito-vos então, o arquivamento da Autuação e a baixa da pontuação dela decorrente conforme relatos e fotografias anexas;
c) O provimento do requerido, com a determinação de arquivamento da autuação nº 0000013240, em razão do veículo não ter se deslocado para outro município na data da infração.
Assim, requer a análise do feito e a decretação de arquivamento, caso cabível e relatado em epígrafe, nos termos do art. 281 do CTB.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Tucuruí (PA), 21 de Novembro de 2018
AFONSO DA SILVA MARQUES
Requerente
Criada em :
21/11/2018 08h47
Tipo de solicitação :
INFORMAÇOES
Área :
Secretaria Legislativa
Protocolo :
20181121074721
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
04/12/2018 11h05
Status :
Tramitando
Agradecemos seu contato, mas informamos que Vossa Senhoria deve enviar esta solicitação para a secretaria em questão. segue email da Semdestran:semdestram@benevides.pa.gov.br Secretario: Isnard Ferreira
Lista de arquivos anexados
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